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Livre Direito à Concorrência

Iniciado por Cristiano, Dezembro 16, 2017, 06:26:19 AM

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Cristiano

Algumas empresas "obrigam" revendas a praticar um preço mínimo em seus pacotes, isso é crime! Até prometem recompensas para quem denunciar preços abaixo dos determinados e punições para quem não seguir essas "regras", coisa de organização criminosa mesmo, muito cuidado ao contratar planos de revenda em empresas que não respeitam seus direitos, observe bem as mensagem e termos de serviço antes de contratar qualquer serviço e denúncie abusos.

Tentar sabotar virtualmente ou moralmente a concorrência, caluniar e disseminar informações falsas sobre outras empresas que trabalham dentro da lei também é crime, se alguem vende para você um produto ou serviço falando mal de outra empresa ao invés de destacar as qualidades do próprio produto, desconfie... pois no mínimo falta ética para não falar coisa pior.

No Brasil, o que vale é a livre concorrência, garantida pela lei nº 12.529/11, que regula o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). O artigo 36 da lei em questão caracteriza infração impor ao comércio, aos distribuidores, varejistas e representantes os preços de revenda.

É considerada também infração "limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa".

Além de infração administrativa, a prática de cartel também configura crime no Brasil, punível com multa ou prisão de dois a cinco anos em regime de reclusão. De acordo com a Lei (revogada) de Crimes Contra a Ordem Econômica (Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990), essa sanção pode ser aumentada em até 50 por cento se o crime causar grave dano à coletividade, for cometido por um servidor público ou se relacionar a bens ou serviços essenciais para a vida ou para a saúde.

Qualquer cidadão pode delatar prática de cartel, venda casada de produtos e serviços, criação de dificuldades para funcionamento de empresas concorrentes, entre outras.

Para mais informações acesse: http://www.cade.gov.br/

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